Residente, você sabia que tem direito a um auxílio-moradia de R$ 1.231,85 por mês? Descubra como garantir esse benefício legal com minha ajuda especializada.
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A Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, inciso III, garante a todos os médicos residentes o direito à moradia, obrigando as instituições médicas, públicas ou privadas, a fornecer alojamento durante toda a residência, inclusive em eventuais prorrogações.
Na prática, muitas instituições no Brasil não cumprem essa obrigação. Nesse caso, os tribunais determinam que a instituição deve pagar um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor bruto da bolsa, atualmente R$ 1.231,85 por mês, durante todo o período de residência.
Cada situação é única. Realizamos uma análise detalhada do seu caso para identificar as melhores estratégias que garantam seu direito ao auxílio-moradia.
Lutamos judicialmente pelo seu direito de receber o auxílio-moradia de 30% durante todo o período da residência. Isso inclui a recuperação de valores vencidos, garantindo que você receba tudo o que lhe é devido desde o início da residência.
Se você concluiu a residência nos últimos 5 anos, ainda pode reivindicar valores retroativos que podem chegar a R$ 44.000,00. Nós cuidamos de todo o processo para assegurar que você receba esses valores.
Oferecemos suporte integral durante todo o processo, desde a análise inicial até a resolução final do seu caso. Estamos ao seu lado em cada etapa, garantindo uma experiência tranquila e eficiente.
Sou advogado especializado em auxílio-moradia para médicos residentes, oferecendo suporte jurídico confiável, claro e acessível.
Minha decisão de me especializar nesta área surgiu ao observar as dificuldades enfrentadas por médicos residentes em todo o Brasil para acessar esse benefício, incluindo minha namorada, Emanuelle, também médica residente. Ao ver de perto os desafios que ela e outros profissionais enfrentam, encontrei minha motivação para fornecer assistência dedicada e eficaz a quem precisa.
Sim, é possível requerer os valores retroativos. O médico residente tem direito de ingressar com a ação para requerer o benefício até 5 anos após a conclusão da residência médica. Por exemplo, se você concluiu sua formação em fevereiro de 2020, pode entrar com a ação até janeiro de 2025 para solicitar este benefício.
Sim, pois o direito tem sido reconhecido por meio de pedido liminar, onde os juízes determinam que a instituição médica pague imediatamente o auxílio-moradia ao médico residente.
Não, o direito ao auxílio-moradia de 30% é concedido em virtude de as instituições médicas não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Sim, não há exceção quanto ao local de residência. Portanto, não importa se você faz a residência em sua cidade natal e possui casa própria ou mora com os pais; a lei não faz distinção.
A Justiça determina o valor de 30% sobre o valor total da bolsa, atualmente R$ 1.231,85 por mês.
Não é necessário. Além disso, não importa se você é um residente com boas condições financeiras ou de baixa renda.
O requerimento do auxílio-moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial. Isso significa que não possui custos e tem um andamento mais célere, gerando a sentença de forma mais rápida.
Além disso, são necessários apenas alguns documentos para iniciar o processo.
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